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Regulamento oficial

Regulamento da Campanha Maxfem Creators 8.8.

Termos, condições, cessão de direito de imagem e licença de uso de conteúdo UGC produzido durante a campanha. Vigência: 03/08/2026 a 13/08/2026.

Das partes

Pelo presente instrumento, de um lado:

MAXFEM SAÚDE FEMININA LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.698.714/0001-81, com sede à Av. Alm. Júlio de Sá Bierrenbach, 200 — Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-028, neste ato representada por seu responsável legal, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;

E, de outro lado:

O CREATOR PARTICIPANTE, pessoa física maior de 18 anos, identificada por meio do formulário de inscrição da campanha disponível em maxfem.tech/campanhavideo, cuja submissão e aprovação implicam adesão integral aos termos deste regulamento, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.

Têm entre si justo e contratado o seguinte:

Cláusula 1 — Do objeto

O presente regulamento tem por objeto a produção e cessão de direitos de uso de imagem, voz e conteúdo audiovisual no formato UGC ("User Generated Content"), produzido pelo CONTRATADO durante a campanha Maxfem Creators 8.8, realizada no período de incentivo da plataforma TikTok (campanha 8.8 e Dia dos Pais), para utilização comercial e publicitária pela CONTRATANTE.

O CONTRATADO se compromete a entregar:

Cláusula 2 — Do período da campanha

A campanha observará o seguinte cronograma oficial:

Cláusula 3 — Da produção e da entrega

O CONTRATADO se obriga a observar as seguintes regras de produção:

Cláusula 4 — Das penalidades

Serão desconsiderados, para fins de remuneração:

A CONTRATANTE realizará a auditoria de todos os vídeos publicados e das vendas registradas após o encerramento da campanha (13/08/2026), e o resultado da auditoria é definitivo e vinculante para fins de cálculo da remuneração.

Cláusula 5 — Da remuneração

Pela produção e cessão dos conteúdos descritos neste regulamento, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO um prêmio calculado pela faixa de vendas válidas atingida durante o período da campanha, condicionado ao cumprimento do mínimo de 50 (cinquenta) vídeos válidos conforme os critérios da Cláusula 3. Consideram-se vendas válidas os pedidos pagos e não cancelados dos produtos da campanha, gerados pela sacolinha do CONTRATADO entre 03/08/2026 e 13/08/2026.

Faixas de premiação (aplica-se apenas a maior faixa atingida — os valores não são cumulativos):

O valor total máximo a ser pago é de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). O CONTRATADO que não atingir a faixa mínima de 30 (trinta) vendas válidas, ou que não cumprir o mínimo de 50 (cinquenta) vídeos válidos, não fará jus ao prêmio, permanecendo devida a comissão de afiliado apurada diretamente pela plataforma TikTok Shop.

O pagamento será realizado após a conferência, em data comunicada aos participantes, diretamente em conta bancária de titularidade do CONTRATADO, conforme dados informados na inscrição.

A liberação do pagamento está condicionada à emissão de Nota Fiscal pelo CONTRATADO em favor da CONTRATANTE, no valor correspondente aos dias válidos cumpridos. Sem a Nota Fiscal, o pagamento não será efetuado.

Eventuais retenções tributárias aplicáveis (IR, INSS e demais tributos exigidos por lei) serão deduzidas do valor bruto, conforme legislação vigente.

Cláusula 6 — Da cessão de direito de imagem e licença de uso do conteúdo

O CONTRATADO autoriza expressamente a utilização dos conteúdos produzidos durante a campanha, bem como de sua imagem, voz e interpretação, para fins comerciais e publicitários da CONTRATANTE, podendo ser veiculados em:

A autorização inclui o direito de edição, cortes, legendagem, adaptação de formato, inclusão de trilhas, textos, efeitos visuais e demais ajustes que se fizerem necessários para a veiculação em campanhas publicitárias da CONTRATANTE.

Cláusula 7 — Do prazo de utilização das imagens

A cessão dos direitos de uso de imagem, voz e conteúdo produzido será concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de encerramento da campanha (13/08/2026).

Após este período, a utilização poderá ser renovada mediante novo acordo entre as partes.

Cláusula 8 — Dos direitos autorais e da natureza da cessão

O CONTRATADO declara ser titular dos direitos sobre os conteúdos produzidos e autoriza sua utilização pela CONTRATANTE nos termos deste regulamento.

A presente cessão possui caráter:

Cláusula 9 — Das responsabilidades do CONTRATADO

O CONTRATADO declara que:

Cláusula 10 — Da adesão e das disposições gerais

A submissão do formulário de inscrição da campanha Maxfem Creators 8.8, disponível em maxfem.tech/campanhavideo, e a posterior confirmação de aprovação pela CONTRATANTE, implicam adesão integral e irrestrita aos termos deste regulamento, dispensada a assinatura de instrumento individual em separado.

O CONTRATADO poderá desistir da campanha a qualquer tempo, sem incidência de multa. Não sendo cumpridos os requisitos da Cláusula 5 (mínimo de 50 vídeos válidos e faixa mínima de 30 vendas), não haverá pagamento de prêmio, permanecendo devida a comissão de afiliado apurada pela plataforma. A cessão de imagem e licença de uso, prevista nas Cláusulas 6 e 7, permanece válida em relação aos vídeos já publicados.

Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

A CONTRATANTE reserva-se o direito de promover ajustes neste regulamento mediante comunicação prévia aos inscritos, sem prejuízo das obrigações já assumidas.

Vigência

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido durante todo o período da campanha e até o término do prazo de utilização das imagens previsto na Cláusula 7.

Rio de Janeiro/RJ, 31 de julho de 2026.

MAXFEM SAÚDE FEMININA LTDA · CNPJ: 53.698.714/0001-81
Av. Alm. Júlio de Sá Bierrenbach, 200 — Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-028

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