Regulamento da Campanha Maxfem Creators 8.8.
Termos, condições, cessão de direito de imagem e licença de uso de conteúdo UGC produzido durante a campanha. Vigência: 03/08/2026 a 13/08/2026.
Das partes
Pelo presente instrumento, de um lado:
MAXFEM SAÚDE FEMININA LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.698.714/0001-81, com sede à Av. Alm. Júlio de Sá Bierrenbach, 200 — Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-028, neste ato representada por seu responsável legal, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
E, de outro lado:
O CREATOR PARTICIPANTE, pessoa física maior de 18 anos, identificada por meio do formulário de inscrição da campanha disponível em maxfem.tech/campanhavideo, cuja submissão e aprovação implicam adesão integral aos termos deste regulamento, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
Têm entre si justo e contratado o seguinte:
Cláusula 1 — Do objeto
O presente regulamento tem por objeto a produção e cessão de direitos de uso de imagem, voz e conteúdo audiovisual no formato UGC ("User Generated Content"), produzido pelo CONTRATADO durante a campanha Maxfem Creators 8.8, realizada no período de incentivo da plataforma TikTok (campanha 8.8 e Dia dos Pais), para utilização comercial e publicitária pela CONTRATANTE.
O CONTRATADO se compromete a entregar:
- No mínimo 50 (cinquenta) vídeos UGC publicados dentro do período da campanha (03/08/2026 a 13/08/2026);
- Conteúdo destinado à divulgação dos produtos da campanha — Imunofem, Clareador, Cheirozinha e Pós Depil — na plataforma TikTok Shop, com a sacolinha de produto ativa em todos os vídeos;
- Conformidade integral com o briefing oficial enviado pela CONTRATANTE após a aprovação da inscrição.
Cláusula 2 — Do período da campanha
A campanha observará o seguinte cronograma oficial:
- 03/08/2026 — Início da campanha e da contagem de vídeos e vendas válidos;
- 13/08/2026 — Encerramento da campanha. Vídeos publicados e vendas realizadas após esta data não serão considerados;
- Após 13/08/2026 — Conferência e auditoria dos vídeos e das vendas pela CONTRATANTE;
- Pagamento — realizado após a conferência e a entrega do documento fiscal (Cláusula 5), em data comunicada aos participantes.
Cláusula 3 — Da produção e da entrega
O CONTRATADO se obriga a observar as seguintes regras de produção:
- Publicar, no mínimo, 50 (cinquenta) vídeos na plataforma TikTok dentro do período da campanha (03/08/2026 a 13/08/2026);
- Duração mínima de 15 (quinze) segundos por vídeo;
- Aparecer pessoalmente nos vídeos (formato UGC nativo) em, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dos 50 vídeos;
- Permitir-se até 5 (cinco) vídeos fundo de funil apresentando exclusivamente o produto com música ou narração, sem a aparição do CONTRATADO;
- Manter a sacolinha do produto Maxfem ativa em todos os vídeos da campanha, restrita aos produtos da campanha (Imunofem, Clareador, Cheirozinha e Pós Depil);
- Seguir integralmente o briefing oficial da CONTRATANTE, incluindo orientações de claim, persona, terminologia e palavras a evitar;
- Vedar a utilização de vídeos gerados por inteligência artificial (avatares, cenários gerados, vozes clonadas e similares). É permitida a edição de vídeos próprios com auxílio de ferramentas de IA (legendagem, cortes, trilha);
- Vedar a reprodução de roteiros ou copy de outros creators participantes da mesma campanha.
Cláusula 4 — Das penalidades
Serão desconsiderados, para fins de remuneração:
- Vídeos publicados sem a sacolinha do produto Maxfem afixada — não contam para o mínimo de 50 vídeos;
- Vídeos removidos pela plataforma TikTok antes da data de conferência, por qualquer motivo — não contam para o mínimo de 50 vídeos;
- Vendas canceladas, reembolsadas ou devolvidas — não contam para a apuração da faixa de vendas.
A CONTRATANTE realizará a auditoria de todos os vídeos publicados e das vendas registradas após o encerramento da campanha (13/08/2026), e o resultado da auditoria é definitivo e vinculante para fins de cálculo da remuneração.
Cláusula 5 — Da remuneração
Pela produção e cessão dos conteúdos descritos neste regulamento, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO um prêmio calculado pela faixa de vendas válidas atingida durante o período da campanha, condicionado ao cumprimento do mínimo de 50 (cinquenta) vídeos válidos conforme os critérios da Cláusula 3. Consideram-se vendas válidas os pedidos pagos e não cancelados dos produtos da campanha, gerados pela sacolinha do CONTRATADO entre 03/08/2026 e 13/08/2026.
Faixas de premiação (aplica-se apenas a maior faixa atingida — os valores não são cumulativos):
- 30 vendas — R$ 100,00;
- 40 vendas — R$ 200,00;
- 50 vendas — R$ 300,00;
- 60 vendas — R$ 400,00;
- 70 vendas — R$ 500,00;
- 80 vendas — R$ 650,00;
- 90 vendas — R$ 800,00;
- 100 vendas — R$ 1.050,00;
- 130 vendas — R$ 1.200,00;
- 150 vendas — R$ 1.400,00;
- 200 vendas — R$ 1.600,00.
O valor total máximo a ser pago é de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). O CONTRATADO que não atingir a faixa mínima de 30 (trinta) vendas válidas, ou que não cumprir o mínimo de 50 (cinquenta) vídeos válidos, não fará jus ao prêmio, permanecendo devida a comissão de afiliado apurada diretamente pela plataforma TikTok Shop.
O pagamento será realizado após a conferência, em data comunicada aos participantes, diretamente em conta bancária de titularidade do CONTRATADO, conforme dados informados na inscrição.
A liberação do pagamento está condicionada à emissão de Nota Fiscal pelo CONTRATADO em favor da CONTRATANTE, no valor correspondente aos dias válidos cumpridos. Sem a Nota Fiscal, o pagamento não será efetuado.
Eventuais retenções tributárias aplicáveis (IR, INSS e demais tributos exigidos por lei) serão deduzidas do valor bruto, conforme legislação vigente.
Cláusula 6 — Da cessão de direito de imagem e licença de uso do conteúdo
O CONTRATADO autoriza expressamente a utilização dos conteúdos produzidos durante a campanha, bem como de sua imagem, voz e interpretação, para fins comerciais e publicitários da CONTRATANTE, podendo ser veiculados em:
- Instagram;
- TikTok;
- TikTok Shop;
- Sites institucionais;
- Landing Pages (LPs);
- Anúncios patrocinados;
- Tráfego pago (Meta Ads, Google Ads, TikTok Ads e equivalentes);
- Marketplaces;
- Demais plataformas digitais;
- Materiais promocionais online.
A autorização inclui o direito de edição, cortes, legendagem, adaptação de formato, inclusão de trilhas, textos, efeitos visuais e demais ajustes que se fizerem necessários para a veiculação em campanhas publicitárias da CONTRATANTE.
Cláusula 7 — Do prazo de utilização das imagens
A cessão dos direitos de uso de imagem, voz e conteúdo produzido será concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de encerramento da campanha (13/08/2026).
Após este período, a utilização poderá ser renovada mediante novo acordo entre as partes.
Cláusula 8 — Dos direitos autorais e da natureza da cessão
O CONTRATADO declara ser titular dos direitos sobre os conteúdos produzidos e autoriza sua utilização pela CONTRATANTE nos termos deste regulamento.
A presente cessão possui caráter:
- Oneroso — em contrapartida à remuneração prevista na Cláusula 5;
- Não exclusivo — o CONTRATADO permanece livre para utilizar os conteúdos em seus próprios canais;
- Intransferível a terceiros estranhos às campanhas da CONTRATANTE.
Cláusula 9 — Das responsabilidades do CONTRATADO
O CONTRATADO declara que:
- Os conteúdos produzidos para a campanha são originais, não infringindo direitos autorais de terceiros;
- Possui plena capacidade civil (maior de 18 anos) para firmar o presente acordo;
- Autoriza o uso de sua imagem e voz para os fins previstos neste regulamento;
- Compromete-se a observar a regulamentação ANVISA aplicável aos produtos Maxfem, abstendo-se de promessas terapêuticas ou claims não autorizados pelo briefing oficial;
- Cede expressamente os vídeos produzidos durante o período da campanha para utilização da CONTRATANTE, nos termos das Cláusulas 6 e 7.
Cláusula 10 — Da adesão e das disposições gerais
A submissão do formulário de inscrição da campanha Maxfem Creators 8.8, disponível em maxfem.tech/campanhavideo, e a posterior confirmação de aprovação pela CONTRATANTE, implicam adesão integral e irrestrita aos termos deste regulamento, dispensada a assinatura de instrumento individual em separado.
O CONTRATADO poderá desistir da campanha a qualquer tempo, sem incidência de multa. Não sendo cumpridos os requisitos da Cláusula 5 (mínimo de 50 vídeos válidos e faixa mínima de 30 vendas), não haverá pagamento de prêmio, permanecendo devida a comissão de afiliado apurada pela plataforma. A cessão de imagem e licença de uso, prevista nas Cláusulas 6 e 7, permanece válida em relação aos vídeos já publicados.
Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de promover ajustes neste regulamento mediante comunicação prévia aos inscritos, sem prejuízo das obrigações já assumidas.
Vigência
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido durante todo o período da campanha e até o término do prazo de utilização das imagens previsto na Cláusula 7.
Rio de Janeiro/RJ, 31 de julho de 2026.
MAXFEM SAÚDE FEMININA LTDA · CNPJ: 53.698.714/0001-81
Av. Alm. Júlio de Sá Bierrenbach, 200 — Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-028